terça-feira, 25 de outubro de 2011

Relator do Código Florestal propõe compensar preservação

DA REUTERS, EM BRASÍLIA.


Relator do novo Código Florestal em duas comissões do Senado, Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) apresentou nesta terça-feira (25) seu parecer que, além de sugerir pagamento a quem preservar e recuperar a vegetação, propõe um inventário nacional das árvores.
O relatório apresentado às comissões de Agricultura e de Ciência e Tecnologia do Senado sugere que a Presidência da República, num prazo de 180 dias a partir da publicação do novo Código, crie um Programa de Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, que pode estimular a proteção da mata por meio de crédito agrícola ou dedução da base de cálculo do imposto de renda, por exemplo.
Os senadores, no entanto, pediram vista conjunta para analisar o projeto com mais tempo. A previsão é de que o texto seja votado em 8 de novembro nas duas comissões. Antes de ser encaminhado ao plenário do Senado, a proposta de atualização do código ainda precisa de aprovação na Comissão de Meio Ambiente da Casa.
Outra mudança inserida pelo senador é um artigo que determina a realização de um inventário nacional das florestas no país, que seria feito em conjunto pelos Executivos municipais, estaduais e federal.
"Esse inventário, da forma como estamos propondo seria uma espécie de Renavam da madeira", disse Luiz Henrique no relatório, em referência o Registro Nacional de Veículos Automores.
Atendendo a pedido do governo e do setor elétrico, o relator mudou ainda dispositivo que definia a faixa de vegetação nativa a ser preservada em torno de reservatórios artificiais de água destinados à produção de energia e abastecimento público.
"Foi feita uma grande negociação, um grande acordo com o governo, com o setor elétrico, com o Ministério de Minas e Energia", afirmou o senador.
O parecer foi dividido em duas partes: uma permanente, que define regras para o futuro, e a transitória, que visa regulamentar problemas do passado.
Mudanças anteriores na legislação ambiental provocaram situações em que desmatamentos feitos dentro da lei vigente à época em que foram realizados, pudessem ser posteriormente considerados irregulares. Por isso, o senador inseriu em seu parecer artigo que impede expressamente que isso ocorra.
Ele também manteve dispositivo aprovado na Câmara que autoriza ocupações em APPs (Áreas de Preservação Permanentes) --faixas de terra com vegetação nativa que deve ser preservada ao longo de rios, encostas e topos de morros, onde há culturas de café, por exemplo--, desde que tenham ocorrido até julho de 2008.
"Nós temos que entender que há lavouras tradicionais seja de café, seja de banana, seja de cana, e nós temos que atender a essas situações já estabelecidas existentes até 22 de julho de 2008. De lá pra cá não poderá mais haver esse tipo de ocupações", disse.
A versão do novo Código Florestal aprovada pela Câmara dos Deputados em maio preocupou ambientalistas e o governo, que consideraram que o texto estimulava novos desmatamentos.
Uma elevação atípica do desmatamento da Amazônia em março e abril foi atribuída por organizações de defesa do meio ambiente e pela própria ministra Izabella Teixeira à discussão do código.

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Nasce uma floresta vertical em Milão

É "apenas" um prédio de 27 andares. Cujas sacadas formarão a primeira floresta vertical construída no mundo. O projeto, criado pelo arquiteto italiano Stefano Boeri, professor e editor de revistas como a Domus e a Abitare, já está em construção em Milão, ao contrário de tantos outros projetos.

Bosco Verticale é um projeto de reflorestamento urbano que contribui com a regeneração do ambiente e aumento da diversidade dentro da cidade sem implicar ocupar mais espaço. Um modelo de adensamento da natureza dentro da cidade que ajuda a viver melhor. O projeto de Boeri cria uma verdadeira "caixa verde" em torno do prédio em si.

As duas torres em construção no centro de Milão, serão o terreno para 900 árvores, além de arbustos e flores, de alturas entre 3 e 9 metros. É um sistema que otimiza, recupera e produz energia. O verde faz um belo serviço pelo meio ambiente – e também pela qualidade de vida: as plantas produzem umidade, absorvem o gás carbônico e partículas de poluição (Milão é uma das cidades mais poluídas da Europa), sem contar que criam uma barreira que funciona como isolamento acústico. Para completar, tudo isso reduz o consumo de energia – lembrem que na Europa é ar condicionado no verão e aquecimento no inverno.

Cada apartamento terá sua varanda devidamente plantada – com espécies escolhidas a dedo. A água será fornecida por água de reuso, devidamente filtrada. E os edifícios terão sistemas de energia eólica e solar para garantir a autossuficiência energética. A manutenção da floresta será centralizada por uma empresa.

O Bosco Verticale é parte da proposta BioMilano, criada pelo arquiteto. Trata-se de um plano detalhado para uma cidade que une biodiversidade, natureza, agricultura e descontaminação de solo através de cultivo. Eu até diria que é um sonho distante, mas as torres já estão em construção. 

Via @Cardoso – que também lembrou que junto com a floresta vêm os mosquitos. Veremos um surto de dengue em Milão? Quem viver verá. Imagem: @stefanoboeri – divulgação

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

TORRE VERDE



Um projeto futurista torre verde tem sido introduzido por um arquiteto belga na competição City Gateway Taichung, em Taiwan, com grandes chances de se tornar uma realidade.

O conceito da torre é o desenvolvimento de uma paisagem vertical na continuidade do parque, como um arco verde dupla ogiva, mantendo os pontos de vista perspectiva clara entre os principais bairros.
'Arch Bionic ", intitulado projeto Vincent Callebaut vem na forma de uma torre sustentável, que inclua características turísticas e recreativas, bem como uma base de telecomunicações.
Além disso, a fim de oferecer aos visitantes uma vista panorâmica, o observatório seria colocado mais do que a montanha Dadu.

Uma estação de monitoramento de qualidade ambiental será criado para ser usado por pesquisadores ligados e uma base de R & D vai desenvolver novas fontes de energia sustentável adequado para a área Shuinan.




Bionic Arch







Bionic Arch




A torre seria colocado no centro do Gateway Taichung Park, e que compreendem céu jardins, verticalmente, localizado plataformas verdes e áreas de estar eco amigável que facilitem uma interação natural entre natureza e as pessoas que vivem no edifício.

Na verdade, o eco-friendly respostas torre de mais de nove principais requisitos para um edifício verde definidos por lei no país (o plantio verde, protecção, conservação da água, eficiência energética diária, redução de dióxido de carbono, redução de resíduos, recursos hídricos, águas residuais e melhorias de lixo,
da biodiversidade, eo requinte do ambiente interior).

Seu criador diz que o projeto é baseado na integração de todas as tecnologias renováveis ​​com uma pele de vidro cristalino feito de vidro de isolamento térmico solar e células fotovoltaicas, e com três turbinas de vento na vertical sobrepostos. Além do mais, os resultados energéticos são capazes de assegurar não só a auto-funcionamento da torre, mas também a iluminação noturna do Parque Gateway.



FONTE:


Softpedia


Rio+20 deve priorizar criação de metas para uso de energias limpas

'Brasil deve ser líder ambiental', diz ex-ministro francês do Meio Ambiente.
Governo elaborará até novembro uma posição interministerial do encontro.

Os organizadores da Rio+20, encontro que deve acontecer em 2012 no Rio de Janeiro, pretendem estabelecer metas inéditas para estimular a produção de energia renovável e reduzir pela metade o consumo de outras fontes até 2030.
Será apresentada uma lista de propostas para o desenvolvimento sustentável que devem ser adotadas pelos países participantes - no mesmo modelo das Metas do Milênio.
"É hora de criar um plano de ação. Na Eco-92, debatemos os princípios. Agora, vamos agir", disse o coordenador executivo da conferência, Brice Lalonde.
Ex-ministro do Meio Ambiente da França, Lalonde prevê acordos de cooperação técnica e financeira entre governos e investidores para difundir equipamentos de produção de energia limpa. O objetivo é dobrar a parcela representada por fontes renováveis na matriz energética e acelerar o ritmo de redução do consumo de energia no planeta.
Para ele, o incentivo a fontes de energia limpa deve ser a principal alternativa aos polêmicos debates sobre metas de redução da emissão de gases-estufa. "É mais fácil incentivar um país a produzir energia a partir de fontes renováveis que convencê-lo a reduzir emissões", avaliou.
 
Líder da revolução verde
Lalonde sugere que o Brasil deixe de agir como porta-voz dos países em desenvolvimento e passe a se comportar como líder mundial, em novo patamar. Ele diz que a postura cautelosa da diplomacia brasileira evita que o País imponha sua agenda aos países desenvolvidos.

Países como o Brasil eram porta-vozes dos países pobres, mas agora são alguns dos principais gestores do planeta, afirmou. "O desenvolvimento sustentável é mais importante para o pobre que para o rico. Pode ser caro exigir que os pobres protejam a natureza, mas é mais caro não preservá-la".
Para Lalonde, o papel de anfitrião do Brasil pode ser afetado pelos debates da revisão do Código Florestal. "É importante para a imagem internacional do Brasil encontrar um jeito de sair desse problema, tendo certeza das consequências desse debate. Se essa revisão for aprovada, os compromissos internacionais do Brasil deixarão de ser atingidos?".
Em preparação
No fim de setembro, o ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, disse ao Globo Natureza que o Brasil deve concluir até 1º de novembro a elaboração de uma posição interministerial do país em relação à Rio +20.

"Estamos no processo de conclusão da posição nacional, que será transmitida às Nações Unidas. A partir do começo de 2012, vamos iniciar a negociação intergovernamental (entre os países participantes) para chegarmos ao documento final da Rio+20", explicou.
Entretanto, o ministro comentou que ainda é cedo para saber se o encontro do Rio de Janeiro conterá metas obrigatórias para os países relacionadas ao desenvolvimento sustentável. "Ainda é cedo para falar com especificidade (...) Queremos que o encontro seja não só uma avaliação do que se fez nos últimos 20 anos, mas uma reflexão dos próximos 20 anos, incorporando as vertentes econômica, social e ambiental", explicou.
 
Do Globo Natureza, com informações da Agência Estado

FVHD discute sustentabilidade no Espírito Santo

Uma parceria entre a Fundação Verde Herbert Daniel e a Agência Nacional de Desenvolvimento Econômico Social e Defesa Ambiental – ANDESA incentivará os capixabas a se debruçarem sobre o tema sustentabilidade. "Eventos como esse propiciam a troca de idéias e nos dão a certeza de que não estamos sós nessa batalha", afirma Diane Rangel, presidente da ANDESA.

O seminário "Desafios da Sustentabilidade nas Cidades Capixabas" pretende reunir 200 pessoas de vários municípios do ES nos dias 15 e 16 de outubro, no Centro de Exposições Calir (Rod BR 262 – Canaã, Viana/ES).

"Para nós da FVHD é um orgulho muito grande poder firmar parcerias como essa no Espírito Santo e estimular as pessoas do próprio local a repensarem seu habitat e seu modo de vida", pondera José Paulo Toffano, diretor técnico da FVHD.

O evento terá início no sábado, 15 de outubro, a partir das 9h e prossegue até as 17h30, com palestras pela manhã e grupos de trabalho no período da tarde. No domingo os trabalhos se iniciam às 10h e terminam às 13h, quando será exibido o documento final do seminário.

Atualizado pela última vez por Moderador FVHD

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Seca amazônica gerou emissão recorde com CO2 que superou a Índia

MARCO VARELLA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

 
A seca extrema na região amazônica de julho a setembro de 2010 causou redução da área de floresta e a liberação de 1,8 bilhão de toneladas de gás carbônico para a atmosfera --mais do que a emissão anual de CO2 da Índia no mesmo ano.
A partir de imagens de satélite indicando o quão verde estava a floresta, combinadas com simulações computacionais do ciclo do carbono, Christopher Potter, pesquisador do Centro de Pesquisa Ames, da Nasa (agência espacial dos EUA), apresentou um cenário preocupante para o ecossistema da região.
Em estudo publicado na revista científica "Environmental Research Letters", Potter e colaboradores mostraram que essa foi a pior seca da história recente da floresta amazônica.
Os efeitos dessa falta de chuva, segundo eles, são "basicamente equivalentes aos efeitos combinados do desmate e dos incêndios".
Por volta de 40% da área desflorestada da Amazônia teve pouca chuva no período. O nível da água do rio Negro no porto de Manaus foi o mais baixo já registrado em cem anos de acompanhamento.
A diminuição do aprisionamento de CO2 atmosférico pelas plantas e o aumento de sua liberação na decomposição das que morreram foram as consequências ecológicas abordadas no estudo.
As áreas mais afetadas foram as porções florestais da Colômbia, do Equador, do Acre e do oeste do Amazonas Por um lado, os autores dizem que parte disso pode ser recuperado lentamente a partir da chegada de chuvas, assim como ocorreu com a seca de 2005, a maior até então.
Por outro lado, segundo as previsões dos modelo, esse aumento de secas severas, em parte fruto do desmatamento e das mudanças climáticas, pode sair do controle e levar a Amazônia ao colapso.
 
*Foto: Rodrigo Baleia/Folhapress
 

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Reciclagem de Entulhos da Construção Civil no Município

A prefeita de Natal Micarla de Sousa pública lei de reciclagem de entulhos da
construção civil. Com a chega das obras da COPA/2014, Natal vai acumular um número bastante elevado de entulhos de construção civil.
Como Natal é uma cidade Sustentável e a COPA da FIFA 2014 no Brasil é uma COPA plenamente Sustentável a lei venha a conscientizar e facilitar a implantação e políticas publicas voltadas a gestão ambiental ou educação ambiental/patrimonial.

Agora é aguardar que as empresas elaborem políticas voltadas a estar reciclagem.

Veja a nova lei abaixo.




LEI Nº 6.298 , DE 30 DE SETEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a Reciclagem de Resíduos Sólidos Provenientes da Construção Civil, e dá outras providências
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Institui-se o Programa de Reciclagem de Entulhos da Construção Civil no Município de Natal, o qual tem como objetivo incentivar o processamento, a comercialização e o reaproveitamento de matérias recicláveis, provenientes do refugo da construção civil e demolições.
Art. 2º - Para implementar as diretrizes de que trata a presente Lei, o Poder Executivo deverá:
I – Incentivar a criação de cooperativas populares e indústrias voltadas para reciclagem de
materiais provenientes de empresas do ramo da construção civil e entulho;
II – Promover campanhas de educação ambiental, voltada para a divulgação e valorização do
uso de materiais recicláveis e seus benefícios;
III – Incentivar o desenvolvimento de projetos destinados a estimular a utilização de materiais recicláveis.
Art. 3º - Fica estabelecido que as empresas geradoras de entulho, como construtoras,
demolidoras e transportadoras de entulho, devem se responsabilizar pelo mesmo, diretamente
ou terceirizando o serviço, de modo a destiná-lo a empresas especializadas em reciclagem de
resíduos sólidos provenientes da construção civil.
Art. 4° - Objetivando fomentar o mercado e a conseqüente geração de renda, as empresas
especializadas em reciclagem de resíduos sólidos provenientes da construção civil, devem
cumprir os seguintes requisitos:
I – formar parceria com as associações locais de catadores;
II – cumprir todas as normas aplicáveis para o processamento do material reutilizável e
conquentemente fabricação dos produtos, de forma a garantir a qualidade dos mesmos;
III – ter local apropriado para acondicionar e processar a matéria-prima, ou seja, o entulho.
Art. 5º - VETADO.
Art. 6º - VETADO.
Art. 7º - VETADO:
I – VETADO;
II – VETADO.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposções
em contrário, porventura existentes.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 30 de setembro de 2011.
Micarla de Sousa
Prefeita

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Natal no Rumo da Sustentabilidade.







Os defensores, ativistas e militantes da temática Ambiental têm encontro marcado em Natal, no dia 1º de outubro, para o Seminário Estadual " As Cidades Sustentáveis e seus Desafios" no RN. A reunião tem o objetivo de discutir propostas e elaborar as diretrizes e perspectivas da agenda Verde voltada para as Cidades Sustentáveis. Os representantes virão de mais de 43 localidades em todo o Rio Grande do Norte. O evento será realizado na sede social do clube América, no bairro Tirol, a partir das 10h.



O tema central será "A Cidade Sustentável e seus desafios" e a palestra de abertura será proferida pelo deputado federal Zequinha Sarney – líder do PV no Congresso Nacional. O Encontro contará com a presença da prefeita de Natal, jornalista Micarla de Sousa, além de outras autoridades do Estado e lideranças de renome nacional.

A Fundação Verde Hebert Daniel é a realizadora do evento, em parceira com a Associação de Juventudes Construindo Sonhos - AJCS ONG da Cidade do Natal, premiada nacionalmente pelo Prêmio Itau Unicef "Todos pela Educação!"



O Seminário tem por maior objetivo a focalização na temática da Educação Ambiental/Patrimonial e a Sustentabilidade Ambiental, Social, Politica entre outras.

Serviço:


A Cidade Sustentável e seus desafios

Data: 1º de outubro de 2011 – sábado

Hora: a partir das 10h

Local: Sede social do clube América – Av. Rodrigues Alves, Tirol

Informações: (84) 8846-5439/ 9639-8143



quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Lei de Florestamento Urbano

Prefeitura Municipal do Natal, capital do estado do Rio Grande do Norte,
lança Decreto regulamentando Lei que obriga as concessionárias de automóveis
a plantarem árvores para mitigação do efeito estufa no município do Natal.

#Sustentabilidade e #Educação Ambiental.

Veja...

DECRETO Nº. 9.511 , DE 26 DE SETEMBRO DE 2011
Regulamenta a Lei nº 289, de 01 de setembro de 2009 que dispõe sobre a obrigatoriedade
das concessionárias de automóveis de plantarem árvores para mitigação do efeito estufa no município de Natal.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
55, IV da Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade de implantação de políticas municipais relacionadas à mitigação
do efeito estufa e às alterações do clima;
Considerando que devem ser divulgadas informações relacionadas às mudanças climáticas
globais, assim como seus possíveis efeitos locais; e
Considerando ainda executar ações que promovam a conscientização e a mobilização da sociedade,
no que diz respeito aos assuntos relacionados aos prejuízos causados ao meio ambiente
pelas mudanças climáticas.
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto regulamenta dispositivos da Lei Municipal Promulgada 289, de 01 de
setembro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de automóveis
plantarem árvores para mitigação do efeito estufa no Município de Natal, estabelecendo o
procedimento a ser adotado.
Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo coordenar e fiscalizar
as ações de mitigação às emissões de dióxido de carbono (CO 2), decorrentes dos plantios
compensatórios estabelecidos pela Lei 289/09, em seus Artigos 1º e 2º.
Parágrafo único. Para os fins constantes no caput deste artigo, o Setor de Arborização juntamente
com os Setores de Áreas Verdes e de Unidades de Conservação, da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Urbanismo terão as seguintes atribuições:
I – Elaborar orientações técnicas direcionadas às atividades dos plantios compensatórios;
II – Quantificar as mudas destinadas aos plantios compensatórios;
III – Definir as espécies que serão utilizadas nos plantios compensatórios;
IV – Determinar o local destinado ao Plantio;
V – Acompanhar os plantios compensatórios;
VI – Monitorar os locais onde foram realizados os plantios compensatórios;
VII – Informar ao Setor de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Urbanismo o não cumprimento da Lei nº 289/09, para que o mesmo tome as medidas cabíveis.
Art. 3º. As concessionárias de automóveis deverão informar, a cada três meses, o número de
automóveis novos vendidos durante este período, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Urbanismo, através de formulário padrão emitido pelo mencionado órgão.
Parágrafo único. O formulário de que trata o caput deste artigo deverá ser protocolado junto
ao órgão competente e conter, obrigatoriamente, os seguintes anexos:
I – Cópia das notas fiscais emitidas durante o período determinado (3 meses);
II – Indicação do(s) responsável(eis) pela execução do plantio e devida Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) registrada junto ao respectivo Conselho Profissional, nos termos dos
Artigos 3º e 4º, da Lei nº 289/2009.
Art. 4º. Protocolado o requerimento, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo,
através do Setor de Arborização, analisará as informações e expedirá, no prazo máximo de 30
dias, autorização, devendo constar:
I – indicação das espécies vegetais nativas;
II – quantidade das espécies vegetais;
III – local para o plantio;
IV – orientações técnicas relativas ao plantio, anexa à respectiva autorização;
V – prazo para realização do plantio.
Art. 5º. As concessionárias arcarão com as despesas dos plantios compensatórios, incluindo-se
aqui os custos para aquisição de mudas, tutores, amarradores, protetores e adubo, assim
como custeará a manutenção das espécies plantadas durante o período de 02 (dois) anos.
Art. 6º. As espécies vegetais utilizadas devem integrar a flora nativa, com o objetivo de
recuperar, preservar e aumentar as reservas de espécies nativas do Município, especialmente
o Bioma Mata Atlântica.
§ 1º. As mudas de árvores a que se refere este artigo devem ter pelo menos 2,5 metros
de altura, sendo 1,8m correspondente a sua primeira bifurcação, caso a área definida para
plantio seja em calçadas, áreas verdes, praças e canteiros.
§ 2º. Quando se tratar do plantio em Zonas de Proteção Ambiental, Unidades de Conservação,
Áreas de Preservação Permanente, as mudas poderão ter porte igual ou superior a 1,8m de altura.
Art. 7º. São ambientes destinados ao plantio:
I – Zonas de Proteção Ambiental – ZPA;
II – Áreas de Preservação Permanente – APP;
III – Unidades de Conservação no município de Natal;
IV – parques públicos;
V – corredor ecológico urbano;
VI – calçadas;
VII – canteiros centrais;
VIII – áreas verdes municipais;
IX – praças.
Art. 8º. Os valores recolhidos com a aplicação deste Decreto e da multa prevista no Art. 5º, da
Lei Municipal Promulgada 289/2009, serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente
– FUNAM e aplicados conforme especifica o Art. 6º da referida Lei.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 26 de setembro de 2011.
Micarla de Sousa
Prefeita